A tipologia de operação prevista na presente secção visa reforçar o acesso a serviços de apoio e de orientação educativa, que assegurem o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como apoiem o desenvolvimento do sistema de relações interpessoais na comunidade escolar e entre esta e a sua envolvente social, contribuindo para a igualdade de oportunidades, para a promoção do sucesso educativo e para a aproximação entre a família, a escola e o mercado de trabalho.
Artigo 114.º — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 30/10/2023
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Em vigor desde 30/10/2023