Podem ter acesso aos apoios concedidos, no âmbito da presente tipologia de operação, as seguintes entidades:
a) Direção-Geral de Educação (DGE);
b) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
c) Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
d) Instituto da Avaliação Educativa;
e) Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas;
f) Agência para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
g) Inspeção-Geral da Educação e Ciência.