São destinatários elegíveis das ações desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de operação os grupos vulneráveis, nomeadamente desempregados de longa duração, beneficiários de prestações do subsistema de solidariedade, pessoas em situação de dependência, com deficiência e/ou incapacidade, crianças, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade residentes em territórios de CLDS.
Artigo 168.º — Destinatários
Vigente desde: 30/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2023