Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são elegíveis as despesas com remunerações e outras despesas com outro pessoal afeto à operação, nos seguintes termos:
a) As despesas com a remuneração do pessoal interno, desde que cumpram as condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior;
b) As despesas com os honorários de outro pessoal externo, acrescido de IVA sempre que devido e não restituível, fixadas de acordo com os princípios da racionalidade económica, eficiência e eficácia, e da relação custo/benefício;
c) As despesas com alimentação, transporte e alojamento de outro pessoal nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior.