Para além das despesas não elegíveis previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, não são apoiadas, no âmbito do presente regulamento, as despesas decorrentes de:
a) Contratos celebrados com fornecedores de bens ou serviços cujo pagamento seja condicionado à aprovação do projeto pela autoridade de gestão;
b) Contratos de formação com formandos, quando neles sejam apostas cláusulas de caráter indemnizatório ou penal;
c) Aquisição de bens imóveis;
d) Aquisição de veículos;
e) Aquisição de outros bens móveis, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 29.º