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Artigo 7.ºInstalações existentes

Vigente desde: 16/10/2012
As instalações de cogeração tituladas por licença de exploração na data de entrada em vigor da presente portaria dispõem do prazo de 18 meses para dar cumprimento ao disposto no artigo 17.º-B da Portaria n.º 140/2012, de 14 de maio, na redação resultante do artigo 3.º da presente portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/10/2012