A ação prevista na presente secção visa contribuir para melhorar a prestação de serviços de assistência técnica aos apicultores, promovendo a sua qualificação específica.
Artigo 8.º — Objetivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2021
Portaria n.º 122-B/2021 - 1.ª Série(17/06/2021)
Alterado