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Artigo 2.ºCondições de acesso à qualificação de verificador

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/01/2017
Para aceder à qualificação de verificador os candidatos devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Formação de grau superior em áreas de Ciências da Vida, Ciências Físicas, Engenharia e Técnicas Afins ou Proteção do Ambiente;
b) Formação profissional, no mínimo de quarenta horas, que contemple, pelo menos, duas das seguintes áreas:
i) Sistemas de gestão ambiental;
ii) Acompanhamento ambiental de obra;
iii) Metodologia de realização de auditorias;
iv) Metodologias de identificação e avaliação de impactes ambientais;
v) Enquadramento legislativo e regulamentar relevante em matéria de legislação ambiental, nomeadamente legislação nacional e comunitária relativa ao regime de AIA;
c) A formação prevista na alínea anterior pode ser equiparada à formação ministrada pelo candidato, desde que devidamente comprovada.
d) Experiência profissional de cinco anos que inclua, pelo menos, duas das seguintes áreas:
i) Aplicação de metodologias de avaliação de impactes ambientais ou elaboração de estudos de impacte ambiental;
ii) Definição, implementação e/ou verificação da implementação de planos de acompanhamento ambiental de obra;
iii) Realização de auditorias a Sistemas de Gestão Ambiental;
e) Participação, nos três anos que antecedem a candidatura, como auditor efetivo, em pelo menos quatro auditorias completas a Sistemas de Gestão, com a duração mínima de um dia cada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2017

Portaria n.º 30/2017 - 1.ª Série(17/01/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/10/2015 a 16/01/2017

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