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Artigo 6.ºInvestimentos excluídos

Vigente desde: 21/04/2003
Não são elegíveis despesas em povoamentos que sejam elegíveis no âmbito da acção n.º 3.2, «Restabelecimento do potencial de produção silvícola», do Programa AGRO.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/2003