Saltar para o conteúdo principal

3.º

RetificadoVigente desde: 31/05/1985
O direito nivelador a que se refere o n.º 1.º será a diferença entre o preço limiar e o preço CIF do produto importado acrescido dos direitos aduaneiros e demais imposições.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/1985