O direito nivelador a que se refere o n.º 1.º será a diferença entre o preço limiar e o preço CIF do produto importado acrescido dos direitos aduaneiros e demais imposições.
3.º
RetificadoVigente desde: 31/05/1985
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1985