Saltar para o conteúdo principal

4.º

Vigente desde: 30/05/1985
Os direitos niveladores a que se refere a presente portaria serão cobrados pelas alfândegas que procederem ao despacho de importação e constituem receita do Fundo de Abastecimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/1985