Para a emissão do termo de responsabilidade necessário para a apresentação da autorização de residência de trabalhadores altamente qualificados transferidos dentro da empresa, para exercício de atividade profissional de gestor, especialista ou de formação, nos termos da alínea hh) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, a empresa certificada deve assegurar que os trabalhadores altamente qualificados cumprem os seguintes requisitos:
a) Ter trabalhado na mesma empresa ou no mesmo grupo de empresas por um período mínimo de 3 a 12 meses ininterruptos como gestor ou especialista, ou de três a seis meses ininterruptos como estagiário;
b) Ser titular de contrato de trabalho celebrado com a empresa ou com o grupo de empresas ao qual pertence a empresa de acolhimento, que especifique a sua condição de gestor, especialista ou estagiário;
c) Ser titular das qualificações e da experiência profissionais compatíveis com as funções de gestor ou especialista a exercer na empresa de acolhimento ou do adequado diploma de ensino superior se se tratar de estagiário;
d) Ter requerido seguro de saúde, nas condições aplicáveis aos cidadãos nacionais, quando se demonstre existirem períodos em que não beneficia de cobertura deste tipo, nem de prestações correspondentes relativas ao exercício ou em resultado do trabalho a realizar;
e) Apresentar garantia, por parte da empresa de acolhimento, de cumprimento durante a transferência, da legislação em matéria de condições de trabalho e de pagamento de remuneração não inferior à que é paga aos trabalhadores nacionais com idênticas funções.