A transferência de património, direitos e obrigações, prevista nos artigos anteriores, efetua-se com dispensa de quaisquer formalidades, salvo de registo, nos casos aplicáveis, constituindo a presente portaria título bastante, para todos os efeitos legais, nomeadamente para efeitos de registo.
Artigo 11.º — Procedimentos na reafetação do património, direitos e obrigações
Vigente desde: 18/12/2024
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Em vigor desde 18/12/2024