1 - O processo de fusão compreende todas as operações e decisões que se mostrem necessárias à extinção, e subsequente fusão, por incorporação, do CENFIC no Centro de Formação Profissional da Indústria de Construção Civil e Obras Públicas do Norte, incluindo todas as operações e decisões indispensáveis à sucessão de atribuições para a entidade incorporante, ‘CICCOPN’, designadamente a transferência das atividades, do respetivo pessoal, e a reafetação de todos os demais recursos financeiros e patrimoniais, os quais acrescem ao património e aos recursos financeiros já existentes da entidade incorporante.
2 - (Revogado.)
3 - Os membros dos órgãos do CENFIC e do CICCOPN cessam o mandato para o qual foram designados no dia 28 de fevereiro de 2025, à exceção dos respetivos diretores, que se mantêm em funções, no novo Centro, até à respetiva conclusão do processo de fusão.