A titularidade dos direitos e obrigações, independentemente da sua origem ou natureza, transmitem-se para o CICCOPN, após a respetiva conclusão do processo de fusão.
Artigo 7.º — Direitos e obrigações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2025
Portaria n.º 317/2025/1 - 1.ª Série(19/09/2025)
Alterado