Os bens imóveis, incluindo os arrendados, são reafetados ao CICCOPN, com exceção dos cedidos gratuitamente pelo IEFP, I. P., ao CENFIC, por contrato de comodato outorgado em 18 de janeiro de 1990, que caduca.
Artigo 8.º — Bens imóveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2025
Portaria n.º 317/2025/1 - 1.ª Série(19/09/2025)
Alterado