Artigo 1.ºRevogado
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 196/2016, de 20 de julho, que se divide em:
a)Regime base, aplicável a veículos de transporte de mercadorias das Classes 2, 3 e 4 nos lanços e sublanços das autoestradas A4 Túnel do Marão, A4 Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 Atalaia (A23)-Coimbra Sul, A13-1, A22, A23, A24, A25 Albergaria (IP1)-Vilar Formoso e A28 que integram o objeto das concessões da Infraestruturas de Portugal, S. A. (e subconcessões Transmontana e do Pinhal Interior), do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte, da Beiras Litoral e Alta e do Norte Litoral;
b)Regime alargado, aplicável a veículos de transporte de mercadorias beneficiários das Classes 1, 2, 3 e 4 afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade, identificados no Anexo 1, nos lanços e sublanços das autoestradas identificadas na alínea anterior.
2 -Para efeitos da presente Portaria e em resultado de uma análise multicritério que considera a densidade populacional, a demografia, o povoamento, as características físicas do território, as características socioeconómicas e acessibilidades, consideram-se territórios de baixa densidade os constantes do Anexo I à presente Portaria.