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Artigo 3.ºCondições de dispensa

RetificadoVersão 2Vigente desde: 16/01/2017
1 -O doente deve estar referenciado numa Unidade de Dor ou equipa de Cuidados Paliativos, devendo ser reavaliado com uma periodicidade não superior a um ano.
2 -A aplicabilidade deste regime excecional depende da menção expressa à presente Portaria, aposta na receita destes medicamentos, pelo médico prescritor, que atesta ainda a verificação do referido no n.º 1.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2017

Declaração de Retificação n.º 1/2017 - 1.ª Série(16/01/2017)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 20/12/2016 a 15/01/2017

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