1 - Os documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º ficam sujeitos ao depósito de uma cópia digital em coleção específica do Repositório Comum do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
2 - Nos casos em que estes documentos já se encontrem depositados num repositório em acesso aberto, dispensa-se o depósito de uma cópia digital referido no presente artigo, devendo o titular do grau reconhecido facultar o identificador persistente do depósito existente.
3 - As obrigações referidas no n.º 1 são da responsabilidade das instituições de ensino superior que procedem ao reconhecimento específico ou de nível.