Para a conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, é competente o diretor-geral do Ensino Superior, sendo a mesma comprovada pela emissão de certidão cujo modelo se publica em anexo à presente portaria.
Artigo 11.º — Atribuição de classificação a outros reconhecimentos
Vigente desde: 25/01/2019
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