1 - Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento através de auditorias ou outras atividades estipuladas na legislação em vigor.
2 - Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete aos serviços da entidade prevista no artigo 2.º a realização de verificações de conformidade com o disposto no presente Regulamento.