Artigo 4.º
Extensão do regime
Redação registada como em vigor em 20/12/2016.
Esta redação foi substituída em 26/11/2018. Ver a versão consolidada
A inclusão de outros medicamentos no anexo à presente Portaria está dependente de requerimento do respetivo titular de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, devendo, em caso de deferimento, ser o mesmo alterado em conformidade.