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Artigo 4.ºMissão

Vigente desde: 31/10/2017
O CRI tem por missão a prestação de cuidados de saúde dentro do perfil assistencial definido no seu contrato-programa anual, garantindo a centralidade no utente, a acessibilidade, a tempestividade, a continuidade, a qualidade, a eficiência e a efetividade da prestação de cuidados de saúde, tendo como objetivo a melhoria dos resultados e dos ganhos em saúde.

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Em vigor desde 31/10/2017