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Artigo 6.ºCondições financeiras do empréstimo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2018
1 -Os empréstimos da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da celebração do respetivo contrato, amortizáveis anualmente e em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito ou um ano após a data da celebração do contrato.
2 -A utilização do crédito é realizada de uma só vez e no prazo máximo de 3 meses após a data da celebração do contrato.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/04/2018

Portaria n.º 95/2018 - 1.ª Série(06/04/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/10/2017 a 05/04/2018

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