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Artigo 7.ºCompetências do júri

Vigente desde: 22/10/2012
1 -Ao júri compete, designadamente:
a)Fixar a ponderação dos critérios relativos à seleção das candidaturas;
b)Analisar as candidaturas apresentadas;
c)Deliberar e fundamentar, por escrito, sobre a admissão e exclusão de candidaturas;
d)Deliberar sobre a atribuição do selo Escola Voluntária.
2 -A deliberação sobre a atribuição do selo de Escola Voluntária é da exclusiva responsabilidade do júri.
3 -As deliberações do júri são definitivas, não sendo passíveis de recurso.

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Em vigor desde 22/10/2012