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Artigo 18.º

Vigente desde: 27/11/1985
Quando não existam faroleiros-subchefes que satisfaçam às condições especiais de promoção para o preenchimento das vagas existentes na categoria de faroleiro-chefe, os concursos para está categoria poderão ser abertos, conjuntamente, entre os faroleiros-subchefes sem as referidas condições e os faroleiros de 1.ª classe situados no terço superior dos efectivos da categoria que reúnem as condições de promoção à categoria imediata.
Para todos os candidatos é exigido, porém, terem obtido aprovação no curso complementar de faroleiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/1985