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Artigo 2.º

Vigente desde: 27/11/1985
As condições gerais de promoção, comuns a todas as categorias, são as seguintes:
a) Bom comportamento;
b) Boas qualidades morais;
c) Qualidades intelectuais e profissionais necessárias para o desempenho das funções da categoria imediata;
d) Aptidão física adequada.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/11/1985