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Artigo 8.º

Vigente desde: 27/11/1985
O almirante Chefe do Estado-Maior da Armada pode, por despacho fundamentado e publicado na Ordem da Direcção do Serviço do Pessoal, 6.ª série - OP6, dispensar uma só vez das condições especiais de promoção, que não sejam tempo de serviço efectivo na categoria, qualquer funcionário militarizado que, por conveniência excepcional do serviço, seja impedido de as realizar.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/1985