1 - Para efeitos de acesso ao descanso do cuidador no âmbito da RNCCI, o profissional de referência da saúde promove junto da unidade de cuidados de saúde primários da área de residência da pessoa cuidada a referenciação nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, na sua redação atual.
2 - Para efeitos de acesso ao descanso do cuidador no âmbito da RNCCI de saúde mental, o profissional de referência da saúde promove, junto do Serviço Local de Saúde Mental da área de residência da pessoa cuidada, a referenciação mediante o estabelecido no artigo 14.º da Portaria n.º 311/2021, de 20 de dezembro.