Objeto
A presente portaria aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR), que se publicam em anexo e da qual fazem parte integrante.
Objeto
A presente portaria aprova a revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR), que se publicam em anexo e da qual fazem parte integrante.
Regime transitório para a adaptação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional às orientações estratégicas de âmbito nacional e regional
Regime transitório para a adaptação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional às orientações estratégicas de âmbito nacional e regional
As adaptações necessárias, identificadas nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, quando referentes à delimitação das áreas estratégicas de infiltração correspondentes às cabeceiras, podem ser integradas pelos municípios nas propostas de delimitação da REN no prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei.
Colaboração institucional
1 - A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., procede à identificação das linhas de festo principais que servem de referência à delimitação das cabeceiras das bacias hidrográficas.
2 - As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional procedem à definição dos critérios a considerar para adoção dos limiares de erosão potencial do solo em função de unidades territoriais homogéneas.
3 - A Direção-Geral do Território publicita no Portal da Comissão Nacional do Território, no prazo de 90 dias, as fontes e ferramentas de acesso à informação fundamental à delimitação da REN, nos termos do previsto na secção iii do anexo à presente portaria, bem como guias de apoio.
Monitorização
A monitorização sistemática das OENR aprovadas pela presente portaria é efetuada pela Comissão Nacional do Território, que apresenta, a partir de julho de 2020, um relatório bianual, o qual deve incluir, sempre que necessário, propostas de análise interpretativa das disposições das OENR e recomendações técnicas de ajustamento metodológico e procedimental, a apresentar ao membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.