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Artigo 10.ºCaracterização da ECSCP

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/06/2016
1 -A ECSCP é uma equipa multidisciplinar, dotada de recursos específicos que pode estar integrada nos ACES ou nas estruturas das Unidades Locais de Saúde.
2 -A ECSCP presta cuidados domiciliários de modo a garantir a permanência do doente em fim de vida no seu ambiente comunitário e familiar.
3 -A ECSCP desenvolve a sua atividade de forma autónoma do ponto de vista técnico, em estreita articulação com as diferentes unidades e equipas de saúde e apoio social que prestam cuidados ao doente.
4 -A ECSP depende do Conselho Clínico e de Saúde do ACES onde se encontra integrada.
5 -Poderão, ainda, vir a ser previstas ECSCP integradas em unidades do setor social ou privado.
6 -Nas situações em que os ACES não possuem capacidade para constituir uma ECSCP e até que a mesma se venha a constituir, as equipas de cuidados paliativos do hospital de referência do ACES podem prestar cuidados paliativos domiciliários em estreita articulação com os profissionais desse ACES, incluindo das ECCI.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2016

Portaria n.º 165/2016 - 1.ª Série(14/06/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2015 a 13/06/2016

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