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Artigo 9.ºServiços assegurados pela EIHSCP

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/03/2018
A EIHSCP, incluindo a EIHSCP-Pediátrica, assegura, designadamente:
a) Consulta e acompanhamento de doentes internados na instituição de saúde onde se encontra integrada tendo em atenção as necessidades e preferências do doente e família;
b) A comunicação dos profissionais com a família;
c) Intervenção psicológica para doentes, profissionais e familiares;
d) Intervenção e apoio social;
e) Apoio e intervenção no luto;
f) Intervenção espiritual;
g) Assessoria na área dos cuidados paliativos a profissionais de saúde designadamente dos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados integrados, da respetiva área de influência da instituição de saúde onde a EIHSCP se encontra integrada.
h) Formação em cuidados paliativos.
i) Quando solicitada, a EIHSCP-Pediátrica, deve articular com as diversas equipas assistenciais primárias da criança/jovem com doença crónica complexa identificados na instituição, promovendo a coordenação e a continuidade de cuidados, bem como a transição para serviços de adultos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2018

Portaria n.º 66/2018 - 1.ª Série(06/03/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/06/2016 a 05/03/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2015 a 13/06/2016

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