1 -A admissão de utentes nas equipas locais a RNCP, nos termos do previsto no artigo 3.º, é efetuada por referenciação do profissional de saúde que assiste o doente e baseia-se em critérios de complexidade, gravidade e prioridade clínica, a definir pela CNCP.
2 -A admissão de utentes nas UCP-RNCCI é efetuada através do sistema de informação da RNCCI e de acordo com os procedimentos vigentes nesta Rede, sendo os utentes admitidos pelas Equipas Coordenadoras Regionais (ECR).
3 -A referenciação referida no número anterior tem por base os critérios de referenciação a definir pela CNCP.
4 -Na referenciação do doente, deve ter-se em conta a proximidade da área do respetivo domicílio e, sempre que possível, a sua preferência na escolha da unidade ou equipa prestadora de cuidados, respeitados os limites dos recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis.