Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºReferenciação de utentes da RNCP para a RNCCI

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/06/2016
1 -Sempre que clinicamente seja considerado adequado, as equipas de cuidados paliativos podem solicitar a integração do utente numa unidade da RNCCI, mediante prévia autorização da Equipa Coordenadora Regional (ECR) da RNCCI.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a equipa de cuidados paliativos apresenta proposta fundamentada à Equipa Coordenadora Local da RNCCI, para validação e envio à ECR, segundo as regras vigentes na RNCCI.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2016

Portaria n.º 165/2016 - 1.ª Série(14/06/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2015 a 13/06/2016

Comparar com a versão em vigor