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Artigo 14.ºCondições de instalação

Vigente desde: 08/10/2015
As condições de instalação das unidades da RNCP compreendem todos os requisitos relativos à construção, à segurança das instalações e das pessoas, no que se refere a acessos, circulação, instalações técnicas e equipamentos, e ao tratamento de resíduos das unidades da RNCP, independentemente de se tratar de nova construção de raiz, remodelação ou adaptação de edifícios.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/10/2015