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Artigo 3.ºCompetências das equipas locais de cuidados paliativos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/06/2016
Compete às equipas locais no seu âmbito de referência:
a) Proceder à admissão ou readmissão dos doentes com necessidade de cuidados paliativos;
b) Articular com as outras equipas locais a afetação ou a transferência de doentes, tendo em vista a prestação de cuidados paliativos eficazes, oportunos e eficientes àqueles que, independentemente da idade e patologia, deles necessitem;
c) [Revogada];
d) Definir e concretizar, em relação a cada doente, um plano individual de cuidados;
e) Divulgar junto da população a informação sobre cuidados paliativos e acesso à RNCP;
f) Articular-se com os outros prestadores de cuidados de saúde, na sua área de influência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2016

Portaria n.º 165/2016 - 1.ª Série(14/06/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2015 a 13/06/2016

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