Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºReceita da exploração de cada porto integrado em administração portuária

Vigente desde: 28/05/2019
1 -A percentagem das receitas de exploração dos portos integrados em administrações portuárias que constitui receita própria da DGRM é fixada em 3 % com base nos proveitos registados na conta 72 - «Prestação de Serviços», excluindo a receita do serviço de pilotagem.
2 -As administrações portuárias enviam à DGRM os montantes correspondentes a cada mês, até ao último dia útil do mês seguinte àquele a que respeita a receita, acompanhados dos balancetes comprovativos da receita apurada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2019