1 - A admissão de crianças nas unidades e equipas é precedida de proposta de referenciação da EGA e ou da equipa referenciadora dos cuidados de saúde primários, de acordo com o referido no artigo 20.º
2 - A ECR determina a admissão da criança em unidade ou equipa da RNCCI, preferencialmente, de acordo com a unidade indicada pelo familiar responsável, na medida dos recursos/vagas existentes.
3 - A unidade ou equipa da RNCCI deve efetivar a admissão da criança no prazo de 48 horas ou solicitar a reavaliação à equipa da RNCCI.
4 - Para efeitos de admissão nas unidades e equipas domiciliárias é necessário obter o prévio consentimento informado por parte do familiar responsável.
5 - Para além do documento referido no número anterior, a admissão nas unidades de cuidados continuados integrados e de ambulatório pediátricos, carece ainda da assinatura do termo de aceitação das situações de comparticipação, por parte dos familiares da criança, e da tomada de conhecimento da necessidade da celebração de contrato de prestação de serviços, no momento da admissão, em conformidade com a legislação aplicável.
6 - Para efeitos de admissão nas unidades de cuidados continuados integrados e de ambulatório pediátricos, as entidades promotoras e gestoras celebram com o familiar responsável e, quando exista, com o representante legal, o contrato de prestação de serviços referido no artigo 11.º
7 - A ECL deve assegurar a atualização de toda a informação relativa à criança que consta do processo de referenciação.