Os certificados de ruído emitidos pelas autoridades aeronáuticas de outros Estados, segundo as normas contantes do anexo 16 da OACI, poderão ser reconhecidos pela Direcção-Geral da Aviação Civil para fins de emissão do seu próprio certificado. Os certificados emitidos pelas autoridades aeronáuticas dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia serão automaticamente reconhecidos.
3.º
Vigente desde: 05/07/1986
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