Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para os quadros de zona pedagógica ora criados.
Artigo 3.º — Transição entre quadros de zona pedagógica
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023