O incentivo financeiro extraordinário previsto na secção II do capítulo II é aplicável às entidades empregadoras de natureza privada e trabalhadores abrangidos pela Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, nos termos da presente portaria.
Artigo 54.º — Extensão do incentivo financeiro extraordinário
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017