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Artigo 7.ºPedido de incentivo financeiro

Vigente desde: 13/11/2017
1 -As entidades empregadoras acedem ao apoio previsto na presente secção, mediante pedido apresentado, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, no centro de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., localizado num dos concelhos constantes do Anexo I.
2 -Compete ao IEFP, I. P., no prazo de 15 dias úteis, proceder à análise e decisão sobre os pedidos apresentados, após verificação das condições de acesso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2017