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Artigo 14.ºNotificação

Vigente desde: 01/03/2016
1 -As notificações e comunicações no âmbito do presente procedimento são realizadas por meios eletrónicos.
2 -A decisão de indeferimento do pedido é notificada ao requerente, acompanhada dos elementos que serviram de base à decisão e contém indicação sobre os meios de reação administrativa ou contenciosa do ato e respetivos prazos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/03/2016