1 -O INFARMED, I. P., não pode abrir concurso para a instalação de nova farmácia na pendência de procedimento instaurado nos termos do artigo anterior.
2 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025
Portaria n.º 375/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)