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Artigo 32.ºPeríodo de transferência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/2025
1 -O INFARMED, I. P., não pode abrir concurso para a instalação de nova farmácia na pendência de procedimento instaurado nos termos do artigo anterior.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2025

Portaria n.º 375/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/10/2012 a 03/11/2025

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