1 -O júri do concurso é constituído por três membros efetivos e dois suplentes.
2 -O presidente do conselho diretivo do INFARMED, I. P., preside ao júri, podendo delegar estas funções.
3 -O membro do governo responsável pela área da saúde nomeia os outros membros do júri, sendo um deles proposto pela Ordem dos Farmacêuticos.
4 -O júri supervisiona todas as fases do procedimento concursal.