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Artigo 5.ºJúri

Vigente desde: 30/10/2012
1 -O júri do concurso é constituído por três membros efetivos e dois suplentes.
2 -O presidente do conselho diretivo do INFARMED, I. P., preside ao júri, podendo delegar estas funções.
3 -O membro do governo responsável pela área da saúde nomeia os outros membros do júri, sendo um deles proposto pela Ordem dos Farmacêuticos.
4 -O júri supervisiona todas as fases do procedimento concursal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/10/2012