1 -Podem candidatar-se ao procedimento concursal as pessoas singulares ou coletivas que reúnam os requisitos legais das proprietárias de farmácias.
2 -A verificação da reunião dos requisitos é efetuada em dois momentos:
a)Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
b)Na constituição do direito de instalação da farmácia, pelo INFARMED, I. P.