1 -Os candidatos, no momento da apresentação da candidatura, devem entregar os seguintes documentos:
a)Fotocópia do respetivo bilhete de identidade ou cartão do cidadão, no caso de se tratar de uma pessoa singular, ou fotocópia do contrato de sociedade e certidão do registo comercial, no caso de se tratar de uma sociedade comercial;
b)Declaração negativa de incompatibilidades;
c)Declaração nos termos da qual a propriedade de farmácia a obter pelo concurso não implica ultrapassagem dos limites previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto;
d)Declaração da intenção de instalar a farmácia no município ou zona de município indicado no aviso de abertura do procedimento concursal.
2 -Com a apresentação da candidatura, os candidatos pagam a quantia referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º