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Artigo 9.ºHomologação e notificação

Vigente desde: 30/10/2012
1 -A lista dos candidatos pré-selecionados é homologada por deliberação do conselho diretivo do INFARMED, I. P.
2 -A lista referida no número anterior é publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada no sítio da Internet do INFARMED, I. P.
3 -Caso exista mais de um candidato pré-selecionado, a deliberação referida no n.º 1 indica a data, a hora e o local de realização do sorteio.
4 -Caso exista apenas um candidato pré-selecionado, procede-se à notificação prevista no artigo 11.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/2012