1 - A aplicação do IFICI depende da verificação do cumprimento:
a) Dos requisitos relativos à atividade exercida pelos sujeitos passivos, que compete às entidades junto das quais sejam apresentados os pedidos de inscrição.
b) Dos demais requisitos legais, que compete à AT.
2 - Consideram-se requisitos relativos à atividade exercida pelos sujeitos passivos aqueles que decorram das alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF, da legislação aí referida e da presente portaria, incluindo os respetivos anexos.