1 - Para efeitos do pedido de inscrição e da comunicação de alterações, os sujeitos passivos devem apresentar junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º, salvo nos casos previstos no número seguinte os seguintes elementos:
a) Cópia do contrato individual de trabalho, quando a atividade exercida seja um posto de trabalho;
b) Certidão comercial permanente atualizada, quando a atividade exercida seja a de membro de órgão social;
c) Cópia do contrato de bolsa, quando a atividade exercida seja investigação científica;
d) Comprovativo das habilitações académicas aplicáveis;
e) O documento referido no n.º 2 do artigo 10.º, para as situações aí previstas;
f) Outros documentos que sejam solicitados.
2 - Compete à empresa na qual seja exercida a atividade a comprovação dos requisitos relativos às atividades previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 58.º-A do EBF, através da confirmação, até 15 de março, na respetiva área reservada do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), de que o sujeito passivo reúne os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii) daquela alínea, bem como do exercício da profissão altamente qualificada pelo mesmo sujeito passivo.
3 - Para efeitos do número anterior a AT disponibiliza os elementos a confirmar até ao final do mês de fevereiro.
4 - Para efeitos do n.º 1, o pedido de inscrição e de comunicação de alterações é apresentado no portal das finanças, nos termos de protocolo a celebrar entre as entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º.